DREI altera regras para EIRELI

08 de Setembro de 2017, 17:01

Manual passa a admitir que pessoa jurídica seja titular de EIRELI. A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.


Manual passa a admitir que pessoa jurídica seja titular de EIRELI

A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.

Os Manuais de Registro, que entrarão em vigor no dia 2 de maio, contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas. Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.

O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País. Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

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Fonte: Fernanda Madeira

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