Saiba Tudo sobre o Auxílio Emergencial de R$600,00 do Governo para MEIs e Autônomos

14 de Abril de 2020, 15:41

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(Todas as informações abaixo tem como fonte o site do Auxilio Emergencial da Caixa Federal)


O que é auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O governo federal divulgou as regras e parâmetros para os pagamentos escalonados.

Quais os requisitos para  receber o auxílio emergencial?

Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa cumprir o seguinte:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Deve exercer atividade sendo:
    • MEI;
    • Contribuinte individual que contribua com:
      • 20% sobre o salário de contribuição; ou
      • 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
    • Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Quem não tem direito ao Auxílio

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quantos membros da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O recebimento do auxílio emergencial fica limitado a dois membros da mesma família (grupo familiar residente na mesma casa).

Como funciona a concessão do auxílio para dois membros da mesma família? É necessário duas pessoas da mesma família se cadastrarem?

Se todos os requisitos forem preenchidos, os dois membros têm direito ao benefício (lembrando que ele está limitado até 2 membros da mesma família). Neste caso, o cadastro deverá ser feito pelos dois membros.

Durante o recebimento do auxílio emergencial, posso receber também o Bolsa Família?

Se o valor que você recebe do Bolsa Família for maior ele continua sendo pago normalmente e você não recebe o Auxílio. Caso o valor do Auxilio seja maior, o Bolsa Família é interrompido durante as três parcelas do Auxílio, retornando após o fim do benefício social. Você irá receber o que for mais vantajoso. Não será possível receber os dois ao mesmo tempo.

Se um dos membros da família já tiver cadastro no CadÚnico para receber o Bolsa Família, o que deve ser feito pelo 2º membro para receber o auxílio de R$ 600,00?

Quem está no Bolsa Família não precisa fazer o cadastro e vai receber o que for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial. Este pagamento será automático.

A mãe solteira poderá receber o auxílio emergencial?

A mãe solteira, provedora de família, receberá por mês 2 cotas do Auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (ou R$ 3.600,00 no total). Para isto basta estar inscrita no Bolsa Família ou ter feito o cadastro único no caso de não recebimento de Bolsa Família. Casos específicos de grupos familiares devem ser consultados através do site da Caixa Federal – Programas Sociais.

Sou mãe solteira e meu filho não tem CPF ainda. Como faço o cadastro?

A Lei não faz menção a obrigatoriedade do CPF dos filhos menores de idade. No entanto, é obrigatório que a mãe tenha o CPF ativo e regular.

Como serão verificadas as condições para recebimento do auxílio emergencial?

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital que ainda não foi lançada. Esta verificação, em alguns casos ainda está sendo realizada. Caso você não identifique como provável recebedor e atende as condições, aguarde mais alguns dias e pós procure atendimento através do site da Caixa Federal.

Como receber o Auxílio Emergencial

  • Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. O pagamento será feito a partir de 14/04/2020 (primeira parcela) direto nas contas cadastradas do Banco do Brasil, Caixa e demais bancos privados.
  • As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
  • O cadastro será analisado e o resultado da solicitação  poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial, ou seja, o app é o seu informativo quanto ao recebimento e data de pagamento. Fique atento no aplicativo!
  • Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerada uma conta poupança digital que o usuário poderá movimentar ou sacar o valor na Caixa ou lotéricas. O nome do aplicativo é CAIXA TEM.

Como será realizado o pagamento?

Beneficiários do Bolsa Família:

 Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.

Consulte o calendário do Programa Bolsa Família

Para os demais Cidadãos:

Primeira Parcela

Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.

Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.

Segunda Parcela

Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site/ app

Nascidos em: Crédito em conta
janeiro
fevereiro
março


27/abr
abril
maio
junho


​28/abr
julho
agosto
setembro


29/abr ​ ​
outubro
novembro
dezembro


30/abr ​ ​

Terceira Parcela

Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app

Nascidos em: Crédito em conta
janeiro
fevereiro
março


26/mai ​ ​
abril
maio
junho


27/mai ​ ​
julho
agosto
setembro


28/mai ​ ​
outubro
novembro
dezembro


29/mai ​ ​

Para ter acesso ao Aplicativo acesso direto do seu celular a Play Store (celulares Android – Samsung, LG, Motorola, etc) ou na Apple Store (iPhone)

Demais dúvidas, acesso o site da Caixa Econômica Federal que direcionará você para a resolução do seu problema através de chat, whatsapp ou telefone. Evite ir as agências ou lotéricas sem a confirmação de que seu pagamento será efetuado. Isto causa aglomerações e provavelmente seu problema não será resolvido lá.

No caso da renda per capita ser maior que meio salário mínimo, e renda total da família for menor que três salários mínimos, terei direito ao auxílio? É preciso cumprir os dois quesitos, (renda per capita e renda total familiar) ou só um deles?

Se a renda familiar, ou seja se a renda somada de todos os membros da família for abaixo de três salários mínimos a pessoa terá direito ao benefício (desde que cumpridos os outros requisitos da Lei). Lembrando que nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos.

Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/coronavirus-voucher-auxilio-emergencial/

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