SIMPLES NACIONAL – Um Guia Completo para saber tudo sobre o regime

04 de Setembro de 2019, 10:12

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O Regime tributário conhecido como "Simples Nacional" possui um sistema por vezes complexo! Para não cair em armadilhas "fiscais", vamos conhecer mais sobre o Simples Nacional neste Guia.


Um pequeno ou médio empresário sempre possui muitos desafios na gestão de sua empresa. Os impostos não podem ser um outro desafio se quisermos ampliar a atividade econômica, e muitos logo pensam no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a gestão de tributos e facilitar a vida do empreendedor.

Embora tenha esse objetivo, depois de diversas modificações o regime não é mais tão simples assim, e o empresário que quiser ter sucesso precisa conhece-lo bem.

Conhecendo o regime, sabendo suas vantagens e desvantagens é possível fazer uma escolha consciente que irá beneficiar a sua empresa.

Então, vamos conhecer mais sobre o Simples Nacional neste Guia.

 

1. O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário, que determina formas de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados para as micro e pequenas empresas.

Ele foi criado pela Lei Geral da Microempresa (LC 123/2006) que procurou oferecer um tratamento diferenciado para as PMEs com benefícios tributários e não tributários. O seu objetivo foi fomentar a atividade econômica dos pequenos negócios.

A regulamentação da Lei é realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN.

No Regime, é unificado o pagamento de até oito impostos diferentes na Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), são eles; PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ISS, ICMS e IPI.

O grande benefício do regime é também ter alíquotas menores de impostos, progredindo de acordo com o faturamento. Segundo Guilherme Afif, no lucro presumido os impostos podem ser até 54% maiores.

Existem divisões no Simples, que facilitam a adoção de benefícios particulares, como o MEI com faturamento até R$ 81 Mil, o ME até R$ 360 Mil e o EPP até R$ 4,8 Milhões.

 

2. Como o Regime Tributário Simples Nacional funciona

O Simples Nacional é uma opção de enquadramento tributário assim como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Desta forma devem ser observadas todas as vantagens e também as desvantagens para uma escolha consciente.

a. Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação da Guia de Impostos recolhendo até 8 tributos na Guia DAS;
  • Tributação progressiva, reduzindo a carga para negócios iniciantes e aumentando de acordo com a maturidade (faturamento) da empresa;
  • Redução de custos trabalhistas sobre a folha de pagamentos, incluindo na DAS a contribuição previdenciária patronal;
  • Menos burocracia, com a redução de obrigações acessórias e simplificação na contabilidade;
  • Cálculo dos tributos através do portal da Receita Federal, reduzindo o risco de cálculo errôneos;
  • Benefícios não tributários em licitações e em exportação de produtos.

b. Desvantagens do Simples Nacional

  • Tributação através de alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, não permitindo a compensação de prejuízos e despesas;
  • Suas vendas oferecem créditos limitados de ICMS e não oferecem créditos de IPI, reduzindo a competitividade tributária em atividades indústrias;
  • Desincentivo ao crescimento do faturamento, já que a mudança de regime pode aumentar a carga tributária;
  • Existem situações que aumentam a carga como o Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária, e Tributação Monofásica;
  • Existem impostos previstos que se pagam a parte como impostos sobre importações, sem a recuperação de créditos.
  • E por fim, tributos não previstos, como IOF, II, IE e ITR.

 

3. DAS – O Boleto do Simples Nacional

Para gerar uma nova via do boleto, é só ingressar no aplicativo PGMEI e seguir os mesmos passos que precisou acompanhar ao gerar seu boleto de 1ª via.

Os valores serão corrigidos automaticamente e o MEI terá uma nova data para efetuar o pagamento.

Para não restar dúvidas, siga o passo-a-passo:

  • Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL  para dar inicio a solicitação a 2ª via;
  • Gere o código de acesso do Simples Nacional clicando aqui (para isso, você precisa do CNPJ da empresa, CPF do responsável e o titulo de eleitor);
  • Preencha todos os dados na janela seguinte para poder receber o código;
  • Com o código em mãos, clique em Emitir DAS Simples Nacional / 2 Via Boleto Atualizado;
  • Na nova janela, você pode escolher a forma de emissão, escolha a opção aplicável a solicitação, se será por “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”;
  • Caso a opção seja por Código de Acesso, você novamente precisará informar o CNPJ, o CPF do titular, o seu código de acesso, os caracteres de segurança e então clicar no botão “Continuar”;
  • Você terá acesso ao DAS do simples Nacional e poderá imprimi-lo ou solicitar a 2 via do boleto atualizado, lembrando que o pagamento só poderá ser efetuado em agências bancárias. O boleto ou a 2 via poderá ser pago através de sua conta online;
  • Reforçando: Caso o DAS do Simples Nacional esteja atrasado o cálculo será efetuado automaticamente e o valor da 2 via do boleto será corrigido.

 

4. Quais empresas podem aderir ao regime

Para optar pelo regime, existem regras que devem ser observadas e cumpridas. A principal delas é o limite de faturamento de R$ 4,8 Milhões.

No início de atividade, esse valor limite é proporcional aos meses restantes dos calendários fiscais e ainda existem Estados que possuem sub-limites reduzindo este valor.

Se o sub-limite é ruim, para empresas exportadoras há um limite adicional de R$ 4,8 Milhões para as receitas da atividade exportadora.

Fora a questão do faturamento, existem outras condições para o enquadramento:

  • Não pode ter uma empresa como sócia;
  • A empresa não pode participar do capital de outra empresa;
  • Não pode ser filial, sucursal e outras de empresas estrangeiras;
  • Os sócios que possuam outras empresas devem considerar o faturamento global para o limite de R$ 4,8 Milhões;
  • O sócio deve ser residente no país;
  • Não podem ser organizadas como cooperativa;
  • Não podem possuir débitos com as esferas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Devem ter todas as inscrições ativas.

Além destas regras, existem algumas vedações por atividade, onde qualquer uma destas atividades no CNPJ, mesmo em conjunto com atividades permitidas irá vedar a inscrição no Simples Nacional.

São essas atividades: relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios.

Como saber se eu estou no Simples Nacional

É possível saber se sua empresa está no Simples e acompanhar as situações de opção e de cancelamento do regime. Basta fazer uma pesquisa no portal da RFB.

 

5. Entenda como funciona a tributação no Simples

A tributação no Simples Nacional se dá pela aplicação de uma alíquota sobre a Receita auferida.

Essa alíquota pode variar em função da atividade e pela faixa de faturamento.

a. Variação da Atividade

Com relação a atividade, existem 5 tabelas de alíquotas, sendo:

  • Tabela I – Para empresas de Comércio – Inicia a tributação em 4%.
  • Tabela II – Para empresas de Indústria – Inicia a tributação em 4,5%.
  • Tabelas III a V – Para empresas de Serviços – Inicia a tributação entre 6% e 15,5% de acordo com a tabela.

Sua empresa é do segmento da Tecnologia da Informação? Saiba como funciona o Simples Nacional para Empresas de TI neste link.

Há ainda uma possibilidade de tributação entre as Tabelas V e III para algumas atividades de serviços de acordo com o fator r que é um percentual de participação da folha de pagamento sobre a receita. Participações acima de 28% para essas atividades são tributadas na tabela III, mais vantajosa.

 

b. Variação do Faturamento

Além da atividade, cada tabela tem alíquotas diferentes para volumes de faturamento nos últimos 12 meses. São 6 faixas de faturamento aplicáveis.

Assim, conforme você eleva o faturamento o seu imposto será progressivo. As faixas fazem referência ao faturamento dos 12 últimos meses.

Quando se é uma empresa nova, o histórico de faturamento até o 11º mês é anualizado para fins de cálculo. A forma de anualizar é a multiplicação por 12 da média simples do histórico da empresa.

 

c. Fórmula de cálculo

Encontrando a tabela correta pela atividade, e o faturamento dos últimos 12 meses, podemos calcular a alíquota efetiva para o mês de cálculo. A formula será:

(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq = alíquota nominal constante no anexo;

PD = parcela a deduzir constante no anexo.

Vamos utilizar como exemplo uma empresa que tribute no novo anexo V e que faturou nos últimos 12 meses R$ 240 mil, ou seja, em média R$ 20 Mil ao mês. Teremos assim:

R$ 240.000 (RBT12) x 18% (Aliq) – R$ 4.500 (PD) = 38.700

Esse valor de 38.700 dividimos pela RBT12, ou seja, por 240.000 e teremos a alíquota efetiva de 16,125%.

Calculando a DAS para o mês, temos um imposto de R$ 3.225 (Faturamento de R$ 20.000 X Alíquota Efetiva de 16,125%).

Além do DAS com o cálculo acima, é importante observar os impostos que não estão no Simples, como os que contamos na seção de desvantagens do Simples Nacional.

 

6. Tabelas do Simples Nacional – Como consultar

Você pode consultar as tabelas do Simples Nacional 2018 através deste link.

 

7. Opção pelo Simples Nacional – Como fazer?

Existem basicamente dois momentos para optar pelo Regime do Simples Nacional.

O primeiro no momento da abertura da empresa, assim ela já tem os benefícios no início da atividade e o outro é uma opção anual para iniciar em janeiro.

 

8. Como Consultar uma Empresa Optante pelo Simples

Para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional basta seguir os passos apresentados a seguir.

 

Passo 1) Acesse o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

 

Passo 2) Informe o CNPJ da empresa na tela apresentada e clique no botão "Consultar":

 

Como exemplo, podemos informar o CNPJ 04.855.833/0001-95 (Somente números: 04855833000195) que é de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

 

A empresa para optar desde o momento da abertura, deve fazer a sua inscrição no CNPJ na RFB e acertar as suas inscrições na Fazenda Estadual e Municipal.

Normalmente a última inscrição é na Fazenda Municipal, com o cadastro do CCM. Após a última inscrição a empresa tem até 30 dias para fazer a opção.

O prazo máximo entre a abertura do CNPJ e a solicitação do Simples não pode ultrapassar o prazo de 180 dias.

Após este prazo a opção será para janeiro do ano subsequente.

 

Opção pelo Simples – Por opção a qualquer momento

 

A empresa também pode fazer a inscrição por opção.

Ao se fazer a opção os sistemas irão verificar se a empresa possui pendências impeditivas. Neste caso a empresa poderá ajustar até os prazos estabelecidos de opção.

Em caso de deferimento, a opção valerá a partir de janeiro do próximo ano fiscal.

 

9. Quais são as rotinas e obrigações para empresas do Simples Nacional

O fato de ter menos burocracias não quer dizer que a empresa não tenha obrigações a serem cumpridas. É muito importante que a empresa contrate um escritório de contabilidade para não ficar irregular.

É importante mencionar que mesmo que a empresa fique sem movimentação de receita com faturamento, você deverá cumprir as obrigações. São algumas delas:

  • Apuração do Simples Nacional, mensalmente;
  • Entrega da Declaração se Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas DSTDA;
  • Sped ICMS IPI para empresas que faturem acima de R$ 3,6 Milhões;
  • Declaração Anual – DEFIS;
  • Escrituração Contábil Digital – Obrigatório para empresas que possuem investidor anjo e opcional para as demais;
  • GFIP SEFIP com as informações da Folha de Pagamento;
  • RAIS anual;
  • Escrituração Contábil;
  • Livro de Inventário Anual;
  • Livros de Entradas de Mercadorias;
  • Livros de Serviços Prestados e Tomados;
  • DCTF no caso de recolhimento de DARF de Desoneração da Folha de Pagamento.

São muitas, não? É superimportante a escolha de um escritório de contabilidade que consiga atender as necessidades de sua empresa. Não possuir o atendimento de profissional habilitado pode gerar diversos problemas de regularidade da empresa e até exclusão do Regime do Simples.

 

10. Transição do Regime à partir de R$ 3,6 Milhões de faturamento

A partir de 2018 o Regime do Simples Nacional teve o limite ampliado para R$ 4,8 Milhões de faturamento.

Ocorre que entre R$ 3,6 Milhões e o limite, os impostos sobre serviços ISS e o imposto sobre a circulação de mercadorias ICMS deverão ser apurados fora do regime e serão pagos em guia à parte, fora da DAS.

As regras para o recolhimento destes impostos devem seguir o regime normal, assim como o cumprimento de todas as obrigações acessórias. Assim por exemplo uma empresa comercial poderá ter que entregar a GIA e o SPED.

É importante ficar atento a essa situação e caso ela ocorra fazer uma nova verificação de vantagens em ficar dentro do Simples, já que uma das principais vantagens terá alteração.

 

11. Situações de Exclusão do Regime

Uma das questões pouco conhecidas pelos empreendedores são situações que podem levar a empresa ser excluída do Simples Nacional.

Claro, as mais conhecidas são ultrapassar o limite de faturamento e ter algumas das condições de adesão ao regime conforme especificamos no item “quais empresas podem aderir ao regime”.

Mas não se restringe apenas a estas situações. Existem outros fatores que podem fazer a Receita Federal e outros órgãos excluírem a sua empresa do Simples Nacional de ofício, são elas:

  • A comercialização de mercadorias de contrabando ou fruto de roubo;
  • Não realizar a escrituração ou não permitir a identificação da movimentação financeira pelos órgãos da fiscalização tributária.
  • A falta das obrigações acessórias do Simples Nacional.
  • Nas situações em que as despesas ultrapassarem 20% da receita auferida;
  • Quando a aquisição de mercadorias for superior a 80% da receita, exceto no primeiro ano da empresa, ou na justificada aumento de estoques.
  • Não emitir notas fiscais de venda de mercadorias e serviços, de forma reiterada por alguns períodos.
  • Omitir informações sobre a folha de pagamento, com funcionários e profissionais autônomos.

Por isso é tão importante cumprir as obrigações da empresa, evitando que saia do regime.

 

12. Entenda as opções após o Simples Nacional

Após o Simples Nacional, as empresas possuem principalmente duas formas de cálculos de tributos o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.

Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.

Há com relação ao PIS e COFINS, eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam:

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha salarial;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízos;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

 

Conclusão

O Simples Nacional é um regime tributário como outros, mas com o objetivo de reduzir a carga tributária e simplificar as obrigações para micro e pequenas empresas. Como qualquer outro enquadramento existem vantagens e desvantagens.

Fazer a análise e entender a tributação é essencial para a escolha. Os tributos são calculados de acordo com a atividade e faixa de faturamento dispostos em 5 tabelas diferentes. Para a escolha do Regime existem regras que devem ser seguidas e dois momentos, na opção anual e na abertura da empresa.

É importante ficar atento as obrigações que o regime do Simples traz para as empresas, os impostos adicionais não contemplados e as situações como ultrapassar o limite após R$ 3,6 milhões. Existem ainda situações que excluem a empresa do regime de ofício pelo órgão tributário. Por isso é tão importante a escolha de um contador parceiro.

A empresa crescendo e saindo do Simples, ainda poderão optar pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, cada um com características diferentes e apropriado para cada tipo de empresa e operação. Para isso você deverá fazer um Planejamento Tributário.

Fonte: Regina Fernandes (https://capitalsocial.cnt.br/simples-nacional/)

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