Tem uma empresa inativa? Conheça suas obrigações com o Fisco

17 de Janeiro de 2020, 11:15

Lucchetto

Muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados, mas devido à burocracia no processo de fechamento preferem deixar a empresa inativa.


Mesmo que ela não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.

 

Empresa inativa: quando ela é enquadrada nesta categoria?

 

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

 

O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas.

 

Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação.

 

Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações tenha ficado inativa durante o ano-calendário, também devem entregar algumas obrigações.

 

Obrigações acessórias de uma empresa inativa

 

Mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.

 

E isso deve acontecer dentro dos prazos pré-estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

 

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, para isso é preciso que elas se mantenham inativas durante todo o ano calendário.

 

Já a entrega da DCTF Inativa é obrigatória e deve ser feita, sob pena de multa. Além disso, é preciso que você informe ao contador qualquer movimentação na conta corrente de pessoa jurídica e se há a intenção de voltar a movimentar o negócio.

 

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

 

Ter o apoio de um contador especializado no seu negócio faz toda a diferença na hora de manter seus registros e obrigações regularizados.

 

Ele é o profissional indicado para te dar todo o suporte necessário no que diz respeito às entregas da empresa inativa ou sem movimento, além disso pode indicar os melhores caminhos para manter uma boa relação com os órgãos do Governo.

Fonte: https://www.seteco.com.br/tem-uma-empresa-inativa-conheca-suas-obrigacoes-com-o-fisco/

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