Você sabia que a Receita Federal está de olho nas suas redes sociais?

03 de Abril de 2018, 10:24

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Não é de hoje que a Receita Federal tem se apropriado das informações divulgadas pelo contribuinte nas redes sociais para fiscalizar a fidelidade dos dados entre o que é declarado e o que é publicado na rede. Saiba que a Receita Federal está de olho nas suas redes sociais e entenda como ela utiliza os dados disponíveis lá para te fiscalizar.


Durante a aplicação dos procedimentos fiscais é usual que se colete dados das redes sociais para distinguir os bens e prováveis “laranjas” entre o círculo de relacionamento do contribuinte que está sob investigação.

Na seleção e no planejamento da prática da fiscalização, a Receita Federal utiliza padrões de Artificial Intelligence para verificar na internet possíveis discrepâncias entre o que foi declarado e anexa os dados obtidos aos critérios de seleção do contribuinte para malha fina.

As informações encontradas nas redes sociais são fatores que se acrescentam, dentre outros critérios utilizados, ao cruzamento que é feito pelo departamento fiscal da Receita Federal, tal qual declaração de fontes pagadoras, operações liquidadas com moeda em espécie, informações bancárias, aluguéis, ganhos com moedas virtuais, despesas médicas, dependentes, pensão alimentícia e outras informações que devem constar na declaração do IRPF para evitar a malha fina.

 

Como funciona?

 

Em 2016, a Receita Federal capacitou mais de 100 profissionais do departamento fiscal para o exercício das práticas de investigação no ambiente digital. Eles analisam se todas as viagens, imóveis, carros de luxo mostradas em plataformas como o Facebook, Instagram, LinkedIn e o YouTube condizem com as alegações auferidas para a RFB.

Outra função é a de buscar o patrimônio de quem está devendo, verificando quais bens podem ser penhorados para o pagamento dessa dívida. Aliás, tais cruzamentos estão sendo usados na Operação Lava Jato, como afirmou o auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero, ao Jornal Hoje da Rede Globo.

O cruzamento de dados enriquece diariamente com a realimentação dos sistemas alinhada ao conhecimento do departamento de fiscalização da Receita Federal, tal qual quanto ao próprio avanço tecnológico das ferramentas fiscais.

Como foi mencionado, a análise das redes sociais é apenas um dos fatores da lista de critérios do aglomerado de dados que a RFB possui para o cruzamento. Calcula-se que os dados das redes sociais tenham colaborado com informações para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2 mil contribuintes, com valor sonegado estimado em R$ 1 bilhão de reais.

O reconhecimento do proprietário real e dos respectivos bens é uma prioridade para que os lançamentos tributários possuam a segurança de que serão quitados, pois estarão assegurados com os recursos retidos.

 

Para exemplificar

 

Pode-se mencionar alguns contextos pelos quais as redes sociais são úteis nas práticas fiscais:

  • Durante a fiscalização, foi constatado que o proprietário legal segundo contrato social se tratava de um laranja. Durante o trabalho nas redes sociais, identificou-se que o laranja tido como "dono da empresa" que faturava R$ 100 milhões ao ano, publicava fotos de "churrasco na laje", apontando discrepância de seu status de proprietário daquela empresa;
  • Através das redes sociais a fiscalização qualifica o nível de relacionamento entre o contribuinte e os demais, o que permite, por sua vez, a melhor compreensão das pesquisas de identificação de possíveis laranjas e transferências patrimoniais.
  • No processo de análise foi observado que o proprietário relacionado no contrato social se tratava de um “laranja”, porém tanto o laranja quanto o suposto proprietário rejeitavam a existência de qualquer vínculo entre eles. Contudo, em pesquisa realizada nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, apontando o vínculo anteriormente negado;
  • Caso em que o contribuinte diz ser dono da empresa que não está em seu nome;
  • Filho do contribuinte posta sobre passeios e viagens de alto custo e posses do pai que embasavam como prova para os agentes fiscais e assegurava os créditos tributários;
  • Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
  • Vídeo encontrado no YouTube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa como real proprietário da empresa;
  • Caso em que um motorista diz prestar serviço para proprietário da empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros.

Fonte: Receita Federal

Diante do cenário apresentado, ressaltamos a importância do papel do contador para com seus clientes no sentido de orientação sobre a necessidade de coerência entre o que se posta nas redes sociais e as informações contidas em sua declaração de IRPF.

Fonte: ConferIR – http://conferironline.com.br/blog/Artigo/voce_sabia_que_a_receita_federal_esta_de_olho_nas_suas_redes_sociais

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