Aposentadoria: O Guia Absoluto e as Mudanças para 2020

08 de Janeiro de 2020, 11:22

Shutterstock 746139745 opt

Quem deseja um futuro tranquilo, no qual mantém o padrão de vida com bons rendimentos, mesmo sem trabalhar, precisa construir o caminho para esse objetivo.


A aposentadoria marca o encerramento da vida profissional. 

Enquanto benefício público, você só pode usufruir dela após os 60 anos. Mas, com planejamento e decisões certeiras, é possível antecipar esse prazo, se assim for do seu interesse.

Neste artigo, vamos falar sobre a aposentadoria de forma ampla.

Começando pelo benefício social, passando pelas novas regras após a Reforma da Previdência e culminando nos investimentos que podem garantir a você a independência financeira para parar de trabalhar.

Afinal, o que é a Aposentadoria?

A aposentadoria se refere ao valor recebido mensalmente pelo trabalhador que encerra as suas atividades profissionais depois de cumprir as exigências previstas em lei para ter direito ao benefício.

Em seu formato mais popular, a aposentadoria é um benefício social, concedido e pago no Brasil pelo INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social.

Mas há, ainda, outras estratégias para parar de trabalhar e manter uma remuneração. Ao longo do artigo, falaremos mais sobre todas elas.

O projeto de viver de renda ao se aposentar exige planejamento financeiro e bons investimentos, aprendendo a fazer o dinheiro trabalhar a seu favor.

Dessa forma, os termos aposentadoria e independência financeira se tornam conceitos próximos, já que o objetivo compreende ter rendimentos suficientes para cobrir suas despesas de vida, tornando o trabalho opcional.

Essa é a meta de muitas pessoas, mas vale dizer que, na prática, nem sempre isso acontece.

Podemos citar uma pesquisa do SPC (Serviço de Proteção Crédito), que no final de 2018 revelou que 21% dos aposentados seguiam trabalhando e que 47% deles faziam isso por necessidade financeira.

Os aposentados ouvidos pela pesquisa são aqueles que se enquadram no conceito de beneficiários do INSS.

No Brasil, a aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador que completar os requisitos mínimos, propostos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 

Segundo a legislação, ela pode ser concedida por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial.

Mais à frente, ainda neste artigo, vamos trazer detalhes sobre cada um desses formatos.

O Que Preciso Fazer Para Dar Entrada na Aposentadoria?

Dar entrada no processo de aposentadoria concedida pelo INSS exige, em primeiro lugar, cumprir os requisitos mínimos estabelecidos por lei.

Se você não sabe quais são, pode pular para o tópico “Tipos de Aposentadorias” e encontrar o formato desejado.

Atendendo aos requisitos, o próximo passo exige reunir a documentação necessária para comprovar que o indivíduo pode acessar o benefício.

Ela varia de acordo com o tipo de aposentadoria solicitada, mas, em linhas gerais, compreende o seguinte:

  • Procuração ou termo de representação legal
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante
  • Documentos pessoais do requerente com foto (como CNH e carteira de identidade)
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (como Certidão de Tempo de Contribuição, Carteira de Trabalho e Previdência Social, formulários de atividade especial, carnês, documentação rural e outros).

Voluntariamente, é possível adicionar documentos que considere importante para ajudar na aceitação do pedido, a exemplo de petições e simulações de tempo de contribuição.

Você pode consultar um advogado, se desejar, mas a presença do especialista não é exigida para dar entrada e andamento no processo.

É possível encaminhar o pedido da sua aposentadoria agendando visita a uma agência física do INSS, o que deve ser feito através do número 135. 

Atualmente, a solicitação também pode ser feita pela internet, a partir do portal Meu INSS.

Para tanto, siga os seguintes passos (que atendem ao exigido para quem deseja se aposentar por idade):

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Escolha “Aposentadorias Urbanas”.
  • Caso seja preciso atualizar as informações cadastrais, preencha o formulário e prossiga
  • Siga até a opção “Aposentadoria por Idade Urbana” e leia com muita atenção tudo o que aparecer na tela.
  • Siga todos os passos solicitados até finalizar o processo.

É importante ressaltar que essa solicitação poderá ser aprovada ou negada sem que você tenha que comparecer a uma agência do INSS. 

Caso o site já informe que será necessária a sua presença, você deverá comparecer a uma unidade do INSS com os documentos que foram listados acima. 

Como a Nova Reforma da Previdência pode Afetar sua Aposentadoria?

Senado Federal aprovou, no dia 22 de outubro de 2019, a proposta de Reforma da Previdência, que altera as regras de aposentadoria no Brasil.

As principais mudanças se relacionam com a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a concessão do benefício.

Com a reforma, mulheres podem se aposentar com 62 anos (antes, era 60) e homens com 65.

Para ter direito ao benefício, deve se somar à idade o tempo de contribuição, que é de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.

Contudo, o valor pago como aposentadoria só será integral quando o solicitante atingir 35 anos de contribuição (no caso dos homens) ou 30 anos (para as mulheres).

A partir da promulgação do texto aprovado no Congresso Nacional, as regras passam a valer para aqueles que ingressam agora no mercado de trabalho.

Os demais trabalhadores estarão sujeitos a regras de transição. Resumidamente, quanto menor o tempo de contribuição do trabalhador no momento, por mais anos ele terá que trabalhar (e contribuir) para poder encaminhar a aposentadoria.

Outra mudança é que não será mais permitido se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, sem ter atingido a idade mínima.

Como Funciona o Cálculo da Aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria deve levar em consideração dois cenários: antes e depois da Reforma da Previdência.

Regras pré-Reforma

Ao preencher os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, o solicitante tem direito a 70% da aposentadoria mais 1% a cada ano a mais de contribuição. 

Por exemplo, o cálculo para se aposentar com 15 anos de contribuição é o seguinte:

  • 70% + 15% = 85% do valor total da aposentadoria

Importante considerar que o valor da aposentadoria corresponde à média dos 80% maiores salários do contribuinte, excluindo os 20% menores.

Também o valor sofre redução caso o contribuinte ainda não tenha atingido a idade mínima.

Por fim, para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, existe uma redução no valor do benefício, calculado a partir do chamado fator previdenciário

Regras pós-Reforma

As novas regras pós-Reforma da Previdência mudam o cálculo da aposentadoria.

Agora, o valor considera a média do total de contribuições do trabalhador ao longo da vida profissional e não apenas as 80% maiores.

Além disso, para receber a aposentadoria integral, além da idade mínima, será preciso que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento.

Considerando um contribuinte que chega aos 65 anos de idade, o cálculo começa com 60% do valor, o qual, como explicamos, leva em conta a média de suas contribuições ao INSS.

A partir daí, cada ano de contribuição adiciona 2%.

Portanto, ele só atinge 100% do benefício com 20 anos de contribuição.

Importante esclarecer ainda que o cálculo da aposentadoria sempre limite o benefício ao teto do INSS, que em 2019 é de R$ 5.839,45.

Tipos de Aposentadorias

Como já destacado, existem quatro tipos de aposentadoria, que são os seguintes:

  • Aposentadoria por Idade 
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
  • Aposentadoria por Invalidez 
  • Aposentadoria Especial.

Conheça, agora, mais sobre cada tipo e entenda as mudanças que eles sofrem com a Reforma da Previdência:

Aposentadoria por Idade

Tipo de aposentadoria mais comum. Nela, todos os contribuintes do INSS podem solicitar o benefício ao atingirem a idade mínima.

Como Funciona a Aposentadoria por Idade?

O trabalhador pode solicitar o benefício assim que alcançar a idade mínima.

Qual a Idade Mínima para se Aposentar Atualmente?

Atualmente, para ter direito à aposentadoria por idade, é exigido que contribuinte tenha, pelo menos, 60 anos se for mulher e 65 anos se for homem, além de um total de 180 contribuições ou 15 anos contribuindo com o INSS.

Principais Mudanças Após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, muda a idade mínima exigida para a mulher se aposentar, que agora é de 62 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Modelo em extinção com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima para que o benefício seja solicitado.

Como o nome sugere, basta atingir um determinado número de anos enquanto contribuinte do INSS para ter direito a ele.

Quem tem Direito e Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Pelas regras ainda em vigor, pode se aposentar por tempo de contribuição a mulher trabalhadora que contribuir por 30 anos com o INSS e o homem que contribuir por 35 anos.

Ou seja, o indivíduo que contribui ininterruptamente entre os 15 e os 50 anos, já pode solicitar o benefício.

Principais Mudanças Após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição deixa de existir. 

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos contribuintes que estão total e permanentemente incapacitados de exercer as suas atividades laborais e não podem ser realocados em outras atividades. 

Como Funciona e Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter, no mínimo, 12 meses de contribuição. Contudo, essa regra não se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais ou aquelas citadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, incluindo hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, e doença de Parkinson.
     
  • Estar total e permanentemente incapacitado de exercer sua atividade laboral, não sendo possível ser transferido para outra atividade.
     
  • Ser segurado do INSS, ou seja, o trabalhador deve estar contribuindo no período que ocorrer o problema, acidente, ou qualquer situação que agrave o problema.

Nesse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é integral e corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários do trabalhador a partir de 1994. 

Além disso, se o aposentado por invalidez necessitar de acompanhamento de terceiros, poderá solicitar acréscimo de 25% no valor do benefício. 

Caso possa voltar a trabalhar, o benefício é cortado imediatamente. Por isso, uma reavaliação deve ser feita a cada dois anos pelo INSS. 

Principais mudanças após a Reforma da Previdência

Para quem já está aposentado, nada muda.

Para os novos beneficiários, muda o valor do benefício. 

O cálculo seguirá a mesma regra aplicada à aposentadoria por idade.

Assim, o valor inicial será de 60% do valor da média de todas as contribuições, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder os 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Aposentadoria Especial 

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que, em suas atividades laborais, fica exposto à agentes nocivos, o que pode gerar algum problema à saúde e integridade física. 

Como Funciona e Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial exige comprovar que, durante suas atividades laborais, o trabalhador foi exposto a algum agente nocivo para a sua saúde, de acordo com a legislação em vigor durante o período de trabalho. 

Para ter direito a esse benefício, ele precisa cumprir o período de carência de, pelo menos, 180 contribuições ou 15 anos. 

Além disso, também é necessário respeitar o tempo de contribuição em atividade nociva, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual esteve exposto. 

O valor do benefício, nesse caso, corresponde à a média aritmética dos 80% do período contribuição, considerando os maiores salários a partir de 1994. 

Principais Mudanças Após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, o trabalhador que solicitar a aposentadoria especial deve cumprir um tempo mínimo de atividade laboral, além da idade mínima, atendendo às seguintes regras:

  • Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade 
  • Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade 
  • Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade

Além disso, a aposentadoria especial será de 60% do valor médio dos salários do trabalhador, mais 2% a cada ano de trabalho que exceder os 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Porém, existe uma exceção. 

Para os trabalhadores com direito à aposentadoria de 15 anos de contribuição, o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição começa a contar no primeiro ano que exceder os 15 anos mínimos de contribuição. 

Aposentadorias do INSS vs Aposentadorias Privadas

A aposentadoria do INSS corresponde ao formato convencional para ter uma renda após encerrar a atividade profissional.

Praticamente todo brasileiro já contribuiu com a Previdência Social em algum momento da vida, como empregado, autônomo e mesmo enquanto empresário.

Assim, quando chega a hora de se aposentar, é natural contar com esses recursos.

Porém, além das regras cada vez mais rígidas, que estendem o prazo para solicitar o benefício, seu valor pode não ser atrativo, dificultando a manutenção do padrão de vida desejado.

É nesse cenário que surge como alternativa a chamada previdência privada ou complementar, cujo objetivo é, justamente, servir de complemento aos valores recebidos via INSS.

Não se trata de substituição de um modelo pelo outro, já que é possível conciliar os dois benefícios para garantir um futuro mais tranquila. 

Além disso, você ainda pode usar a previdência privada para se aposentar mais cedo ou alcançar outros objetivos de longo prazo. 

Essa forma de aposentadoria é, na verdade, um tipo de investimento. 

Você pode escolher o melhor plano para você de acordo com o quanto quer investir por mês, quanto pretende receber ao final do plano e quando pretende resgatar o dinheiro. 

Na aposentadoria pelo INSS, você só pode resgatar o dinheiro em casos específicos, como invalidez, por exemplo, ou depois que completar a idade e tempo de contribuição mínimos exigidos.

Além disso, a previdência privada não tem um teto máximo para recebimento, o que vai depender exclusivamente do plano que você escolher. 

Nessa modalidade de aposentadoria, você tem três opções para o recebimento do dinheiro investido mais o rendimento, que pode ser:

  • Recebimento integral em uma única parcela
  • Recebimentos mensais para o resto da vida
  • Recebimentos mensais por determinado período.

As vantagens são inegáveis, e vamos falar mais a respeito delas logo a seguir.

Contudo, há alguns pontos de atenção, em especial no que diz respeito à tributação dos seus rendimentos na previdência privada.

Na modalidade, há cobrança de Imposto de Renda sobre os ganhos.

A alíquota varia de acordo com o modelo que você escolher de previdência privada. Por isso, é importante avaliar muito bem cada modelo antes de escolher onde vai investir. 

Vantagens da Previdência Privada

A principal vantagem da previdência privada é promover uma vida financeira mais estável após a aposentadoria, já que ela funciona muito bem como renda complementar para essa fase da vida. 

Contudo, esse tipo de investimento também conta com outras vantagens, como:

  • Facilidade de investimento
  • Sem exigência mínima de idade
  • Possibilidade de escolher quanto quer investir
  • Possibilidade de alterar o modo como quer receber seus rendimentos
  • Liberdade para escolher a data da contribuição
  • Mesmo que você pare de contribuir, o valor investido vai continuar rendendo
  • Possibilidade de levar o seu plano para outra instituição, caso esteja descontente com a sua. É a chamada portabilidade
  • Em caso de falecimento do titular do plano, o patrimônio pode ser transferido para herdeiros sem que seja necessário um processo complexo de inventário e pagamento de impostos de transmissão.

Gosta da ideia de uma aposentadoria sem depender unicamente do INSS?

Então, saiba que existem outras maneiras para viver de renda e parar de trabalhar.

Falaremos sobre elas agora.

Melhores Maneiras de Conseguir Viver de Renda e se Aposentar 

 A previdência, seja a social ou a privada, é só uma das alternativas para se aposentar do trabalho e viver de renda. 

No mercado financeiro, existem muitas opções interessantes, que podem te ajudar a alcançar a tão almejada independência financeira. 

Vamos falar de algumas opções a seguir, mas um dica muito valiosa para atingir esse objetivo é começar a investir o quanto antes. 

Assim, você terá mais tempo para adequar as aplicações às suas necessidades de longo prazo, e poderá usar todo potencial dos juros compostos ao seu favor. 

Investimentos em Renda Fixa Para se Aposentar

Dentro da renda fixa, você tem diversos tipos de investimento à sua disposição, os quais podem ser usados para garantir uma aposentadoria melhor, incluindo os títulos públicos do Tesouro Direto e as letras de crédito LCI e LCA. 

Vamos conhecer detalhes dessas aplicações?

Tesouro Direto 

O Tesouro Direto é o programa do governo que negocia títulos públicos federais com garantia do Tesouro Nacional. 

Nas prateleiras do programa, você vai encontrar basicamente três tipos de títulos:

  • Prefixado - esse tipo de título tem sua rentabilidade definida por um percentual acordado no momento do contrato. Dessa maneira, o investidor sabe, no momento do investimento, qual será o retorno de sua aplicação
  • Pós-fixado (Tesouro Selic) - esse tipo de título tem sua rentabilidade pós-fixada atrelada à variação na Taxa Selic. Dessa forma, não é possível saber no momento da aplicação qual será o retorno de investimento. Contudo, é possível ter uma boa base, já que a Taxa Selic costuma ter comportamento previsível. Por isso, esse é considerado um dos títulos menos voláteis do mercado e é bastante indicado para investimentos de reserva de emergência
  • Híbrido (Tesouro IPCA +) - O Tesouro IPCA + possui parte de sua rentabilidade pós-fixada atrelada ao IPCA, inflação da economia, e outra parte prefixada por um percentual definido. 

Dentre os títulos do Tesouro Direto, o IPCA + costuma ser o mais indicado para aposentadoria.

Em geral, esses títulos contam com vencimento maior. Além disso, como têm parte de sua rentabilidade atrelada à inflação, evitam a perda de poder de compra da moeda. 

Nesse sentido, para quem está pensando em manter um dinheiro aplicado por muito tempo para garantir uma melhor aposentadoria, o Tesouro IPCA + pode ser uma alternativa interessante. 

Conclusão - Use os Investimentos Para Alcançar um Ótima Aposentadoria

Se você sonha em ter uma aposentadoria tranquila, contar somente com o benefício do INSS pode não ser uma boa alternativa.

Afinal, o valor recebido pode ser baixo e insuficiente para cobrir as suas despesas. 

Nesse sentido, começar a investir para complementar sua renda depois de parar de trabalhar é uma atitude sensata - e que você pode começar a fazer agora mesmo. 

Quando mais cedo iniciar, mais fácil será para alcançar seus objetivos. 

No mercado financeiro, existem muitas opções de investimentos que você pode usar para complementar sua renda na aposentadoria ou até garantir a independência financeira e adiantar a fase de “pendurar as chuteiras”.

Uma boa dica é avaliar com calma cada investimento e escolher aqueles que melhor se adaptam às suas necessidades. 

Você pode investir em previdência privada, Tesouro Direto, LCIs e LCAs, fundos imobiliários ou até em ativos de maior risco e rentabilidade proporcional, como as ações. 

O importante é conseguir fazer um bom planejamento e montar uma carteira adequada e diversificada para atenuar os riscos. 

Assim, será possível chegar aos objetivos mais rápido. 

Fonte: https://blog.rico.com.vc/aposentadoria-guia

COMENTAR

0 Comentário(s)