DAS MEI 2020: Alteração do valor do pagamento da contribuição

10 de Janeiro de 2020, 11:11

Das%2520mei%25202020

Valor da contribuição do DAS mensal para o MEI - Microempreendedor Individual - é alterado para competência janeiro/2020 que vencerá em 20 de fevereiro.


É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS) , ICMS e ISS. 

 

Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada. 

 

Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.

 

Cálculo do DAS-MEI

O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS - Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:

 

R$ 51,95

 Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS

R$ 52,95

 Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS

R$ 56,95

 Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS       

R$ 57,95      

Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS 

Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.

O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Vale lembrar que o não pagamento pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF. 

Parcelamento MEI

É possível parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento. O microempreendedor pode dividir o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Fonte: Rede Jornal Contábil

COMENTAR

0 Comentário(s)