Acesso aos serviços da Receita via Gov.Br: Saiba mais
07 de Julho de 2020, 15:11
Acesso aos serviços da Receita via Gov.Br não elimina o uso do Certificado Digital
Além do Código de Acesso e do Certificado Digital agora é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.
Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ficará disponível somente até 31/08/2020.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado).
Dessa forma, os demais acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.
Os procedimentos já podem ser realizados no Portal Gov.br: https://acesso.gov.br/
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.
Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Além do Código de Acesso e Certificado Digital será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.
Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
O acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Com sua conta já criada, ao selecionar “Entrar com gov.br”, você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o Portal e-CAC através das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado digital ou CPF/Senha.
Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br
A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.
O contribuinte terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para Pessoa Física caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.
Obs: O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.
Sobre o Login Único e o Portal Gov.br
O Portal Gov.br compõe a Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 2016, onde os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.
O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais.
Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Mais informações sobre o Login Único, acesse:
Fonte: Receita Federal
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