Carnê leão: Questões que todo profissional autônomo e liberal precisa conhecer
29 de Março de 2018, 09:03
Se você é arquiteto, terapeuta, dentista, fotógrafo ou qualquer outro profissional liberal ou autônomo, deve conhecer e preencher o carnê leão mensalmente, pois ele é fundamental para a sua declaração de Imposto de Renda anual.
Se nunca ouviu falar sobre isso ou nunca declarou, continue comigo, que vou responder as principais dúvidas sobre o assunto.
1. O que é o carnê leão?
Carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto.
Dessa forma, a Receita Federal usa o carnê leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla.
As pessoas assalariadas e, portanto, que recebem os seus rendimentos de empresa, não recolhem o carnê leão, pois a empresa já recolhe mensalmente o imposto de renda dos seus empregados.
2. Quem deve preencher o carnê leão?
Os perfis mais comuns de pessoas quem devem preencher o carnê leão são:
profissional liberal: é a pessoa que tem formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria, a exemplo de advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista, dentre outros.
profissional autônomo: é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional, a exemplo de fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor, dentre outros.
locador: indivíduo que possui bens móveis ou imóveis e aluga para pessoas físicas.
pensionista: indivíduo que recebe pensões provenientes de pessoas físicas.
Além desses perfis, deve preencher o carnê leão quem recebe rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.
3. Quem NÃO precisa preencher o carnê leão?
Pessoa física assalariada, com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não está sujeito ao pagamento do carnê-leão, bastando fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.
4. Como funciona o carnê leão?
Os profissionais liberais e autônomos que listamos no item 2, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas e emitindo recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão.
Através dele, é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
Cálculo do limite mensal de dedução;
Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
Impressão do livro-caixa.
Para quem não conhece, livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).
Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.
Um dentista, por exemplo, deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes e, ao final do mês, lançar no carnê leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele período.
Deve registrar, também, os gastos que teve com:
aluguel, condomínio e IPTU do consultório
água, luz, telefone e internet do consultório
despesas com empregados, como secretária e faxineira (remuneração, INSS e FGTS)
produtos de limpeza
materiais odontológicos
materiais de escritório
honorários de serviços contábeis
Todas essas despesas são dedutíveis do imposto do carnê leão, podendo diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
5. Como preencher o carnê leão?
O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio do programa da Receita Federal. Basta baixá-lo em seu computador e preencher mensalmente os rendimentos que recebe.
Se houver algum mês em que você não obteve nenhuma renda, basta lançar o valor zero no programa. Nos meses em que houve renda, mesmo que o valor recebido tenha sido pouco, informe-o, pois vai entrar no seu livro-caixa.
O contribuinte deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Havendo imposto a ser pago nesse mês, clique em imprimir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague-o em qualquer banco até a data indicada no documento.
Quando chegar o momento de fazer a declaração do imposto de renda anual, os valores informados no carnê leão poderão ser importados para o programa gerador da declaração.
6. Quanto de imposto é cobrado no carnê leão?
O carnê leão obedece a uma tabela de tributação criada pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas progridem à medida em que o rendimento da pessoa aumenta.
Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que houver obtido rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do imposto de renda, mas mesmo assim pode preencher o carnê leão.
A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do carnê leão 2018.Basta preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referente ao mês e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.
7. Quais riscos eu corro se não fizer o carnê leão?
A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar informações, que geram uma base de dados e gráficos sobre a vida dos contribuintes. Portanto, quem tenta omitir as suas rendas do Leão corre sérios riscos.
O primeiro é cair na malha fina, a partir do qual o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.
Outro risco é o pagamento de uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.
Além disso, quando a Receita percebe que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Portanto, tenha muito cuidado!
Se um advogado autônomo, por exemplo, recebeu honorários pelos serviços prestados e não declarar esse rendimento no carnê leão, caso o seu cliente haja declarado esse pagamento em sua declaração anual (uma vez que honorários advocatícios são uma despesa dedutível do Imposto de Renda), logo a Receita vai fazer o cruzamento dos dados e perceberá as divergências entre as duas declarações. Assim, o advogado pode, no mínimo, cair na malha fina, o que não é nada bom.
O mesmo pode ocorrer com outros profissionais liberais e autônomos.
Por isso, é importantíssimo ter controle de todos os recebimentos que você tiver, informando nos recibos emitidos o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.
Caso você queira conferir como está a sua situação fiscal e verificar eventuais pendências em declarações anteriores, antes de fazer a declaração desse ano, visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC, e faça a consulta.
8. Quem preenche o carnê leão mensalmente precisa fazer a declaração do imposto de renda anual?
Precisa, pois são programas diferentes, apesar de complementares.
Vamos entender melhor essa questão juntos.
No Brasil, o regime de tributação é mensal. Por isso, o profissional liberal ou autônomo que receba pagamento de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Dessa forma, mensalmente o carnê leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.
Por outro lado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser feita anualmente, em prazo divulgado pela Receita (em 2018, esse prazo começou no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril) é apenas uma declaração de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a receber do imposto devido para a Receita Federal no ano anterior, tanto no caso de profissionais assalariados, como autônomos e profissionais liberais.
Se o total de imposto que uma pessoa pagou durante o ano for maior do que o total de imposto devido, ou seja, se ela pagou mais imposto do que deveria, a Receita Federal irá restituir essa diferença.
Caso o contrário, se o total de imposto devido for maior do que o imposto efetivamente pago, isso quer dizer que essa pessoa deveria ter pago mais imposto do que efetivamente pagou e, portanto, terá que restituir a Receita Federal, através de débito automático ou pagamento do DARF.
E no caso do profissional autônomo ou liberal, como a Receita irá saber se ele terá imposto devido ou imposto a restituir?
Saberá através do preenchimento do carnê leão, que funciona como uma base de dados que será importado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Portanto, a declaração de imposto de renda não isenta o contribuinte de pagar mensalmente o imposto do carnê leão, caso seja um profissional autônomo, liberal e/ou receba pensão alimentícia ou rendimentos de aluguel.
9. Há despesas dedutíveis no Carnê Leão?
Assim como na declaração anual de Imposto de Renda, também é possível deduzir despesas no carnê leão.
Trata-se das despesas necessárias para o exercício da atividade da pessoa física, como aluguel do consultório ou escritório, condomínio, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de conservação e limpeza, materiais de escritório, dentre outros.
10. Esqueci de lançar o pagamento que um cliente realizou há meses atrás. Posso retificar o carnê leão?
Pode. Basta reabrir o programa, ir na ficha do livro-caixa, procurar o mês em questão e incluir o pagamento que não havia sido lançado antes.
O programa vai recalcular o imposto e você deverá acessar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos em decorrência do atraso do pagamento.
11. Recebi pagamento de pessoa jurídica e de pessoa física. Como proceder?
Rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informados no programa carnê leão. Já os rendimentos provenientes de pessoa jurídica devem ser informados na declaração anual de imposto de renda.
Como expliquei acima, o carnê leão não é um substituto da declaração anual de imposto de renda e, portanto, ambos devem ser preenchidos.
Enquanto o preenchimento e pagamento dos tributos do carnê leão é mensal, a declaração do imposto de renda é anual.
Portanto, se além de ter recebido pagamento de pessoa física, você também recebeu rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, solicite a ela um informe de rendimentos, pois é a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
De posse do informe, vá na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”, do programa da declaração do IRPF, e insira os rendimentos obtidos, o nome e o CNPJ da empresa, o imposto de renda retido na fonte e o INSS recolhido, conforme mostra a sequência de imagens abaixo:
Para declarar os pagamentos que recebeu de um cliente pessoa física no ano passado, vá na ficha ” Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e informe as informações solicitadas.
Se você preencheu o carnê leão corretamente durante todo o ano, basta clicar em “importar dados do carnê-leão”, procurar o documento e dar “ok”, conforme mostra a figura abaixo.
Caso não tenha preenchido o carnê-leão, deve fazê-lo nesse momento, preenchendo os valores mês a mês.
Ou seja, terá um trabalho grande, que poderia ter sido poupado caso o carnê leão já tivesse preenchido e, além disso, sofrerá uma multa adicional de 50% sobre todos os valores devidos, além do risco de cair na malha fina e de ter que prestar informações detalhadas aos funcionários da Receita.
Portanto, não negligencia a importância do carnê leão. Preencha-o mensalmente e legaliza os seus rendimentos.
Na dúvida, entre em contato com um contador de sua confiança.
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Fonte: FENACON - http://fenacon.org.br/noticias/carne-leao-questoes-que-todo-profissional-autonomo-e-liberal-precisa-conhecer-3135
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