Décimo terceiro: o que é, como calcular e quem tem direito

26 de Novembro de 2020, 21:36

2

O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das diversas obrigações das empresas.


A gratificação de Natal, como também é conhecida, é obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O salário bônus é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.

Por mais simples que pareça, o cálculo 13 salário pode gerar muitas dúvidas

Primeira parcela do décimo terceiro

primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.

Segunda parcela do décimo terceiro

Já a segunda parcela do décimo terceiro, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia caia no final de semana, ele precisa ser antecipado para o último dia útil antes da data.

Além disso, caso queira, o funcionário pode solicitar uma antecipação da primeira parcela em suas férias. Mas isso precisa ser acordado com a empresa e analisar sindicato permite.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

 

De acordo com a lei nº 4.090/1962 , todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, o que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho.

Além disso, pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.

Sobre o pagamento, é importante saber que nem sempre ele será integral. Por exemplo, quem trabalha há menos de um ano na empresa, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Passado o prazo de 15 dias trabalhados, o valor já é contabilizado como um mês inteiro. Ou seja, se o trabalhador completar esse tempo de trabalho, mês será considerado integralmente para o cálculo de 13º salário.

Caso o contrário, trabalhador com quinze faltas injustificadas, o mês não será contado no benefício.

Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.

 

Como calcular o 13º salário?

 

O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro.

Além disso, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.

No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o valor da gratificação será equivalente ao seu salário.

Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, existe uma fórmula muito fácil que vai te ajudar a calcular o décimo terceiro salário proporcional.

Veja abaixo!

 

Como calcular décimo terceiro proporcional

Para fazer o cálculo de décimo terceiro proporcional, basta aplicar a seguinte fórmula:

Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

Veja no exemplo:

A Amanda foi contratada na empresa no dia 01/04/2020, com o salário de R$ 3 mil. Sendo assim, até o final de dezembro, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando os meses trabalhados então, o cálculo décimo terceiro é:

R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00

R$ 250,00 X 9 = R$ 2.250,00

Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Lembrando que esse valor pode ser dividido em duas parcelas.

Fonte: https://blog.vhsys.com.br/como-calcular-e-pagar-o-13o-salario/

COMENTAR

0 Comentário(s)