DIMOB: O que é, para que serve e como declarar
18 de Fevereiro de 2020, 11:43
Informações Importantes acerca da DIMOB (para quem praticou operações imobiliárias!)
O que é DIMOB?
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, ela deve conter as informações que se refiram a comercialização ou locação de imóveis, tendo a competência referente a todas transações ocorridas no ano anterior. A DIMOB deve ser entregue por meio do site da Receita Federal do Brasil.
Mas, afinal, qual a importância da DIMOB?
Essa declaração dos impostos imobiliários, foi instituída em 2003, com o caráter de fiscalização, sendo utilizada como meio de conferência, pois a Receita Federal a emprega para realizar o cruzamento dos dados informados na DIMOB com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Nela, devem conter as informações que se refiram a locação ou comercialização de imóveis, devendo ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo a competência referente a todas transações ocorridas no ano anterior. A DIMOB deve ser entregue por meio do site da Receita Federal.
Pelo caráter de ser uma declaração com cunho de fiscalização, caso seja entregue fora do prazo, ou não seja entregue, a punição é multa, das quais os valores são de acordo com a Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal.
Quem deve declarar?
Deve declarar a DIMOB, segundo a instrução normativa, toda pessoa jurídica e equiparadas que:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis
- Que realizarem sublocação de imóveis
- Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios
Portanto, se você gerou, durante esse período que se refere a fevereiro do ano anterior até o atual, faturamento relacionado a imóveis, desde a comercialização direta a uma intermediação, tem a obrigação de entregar a declaração, sempre se atentando as orientações oferecidas na Normativa.
Uma nota importante: o recebimento desses valores deve ter sido constatado através da geração de Notas Fiscais.
O que preciso me atentar ao declarar a DIMOB?
Um dos principais fatores a atentar, claro, é ao prazo de entrega da DIMOB. Para não correr o risco de esquecimento, é interessante sempre colocar um aviso, seja no seu calendário ou um alerta na sua agenda do celular, para lembrar-lhe conforme o prazo for chegando perto do fim.
Porém, não é só a não entrega, ou a entrega fora de prazo, que pode trazer consequências e prejuízos. Não preencher as informações, ou o preenchimento incorreto, também pode gerar multa, e pior, fazer com que você caia na malha fina da Receita e possa sofrer uma auditoria, entre outras penalidades.
Portanto, é muito importante se atentar em sempre cadastrar todas as informações e dados corretamente, ainda mais se o controle é feito manualmente, por meio de planilhas e documentos físicos. Nesses casos, a atenção deve ser redobrada, pois uma vez que o preenchimento é manual não se tem uma ferramenta que permita automatizar a verificação da veracidade dessas informações, sendo descoberta as inconsistências apenas quando a sua declaração ficar retida na Receita.
Para evitar possíveis dores de cabeça referente a essas informações, faça uma checklist contendo itens de o que não pode faltar na DIMOB, sempre se atentando aos dados novos que são cadastrados, para não ter retrabalho de analisar essas informações antes de submeter a declaração ou correr os riscos mencionados acima.
Finalizando, a DIMOB é uma obrigação muito importante e que por diversas vezes é negligenciada, seja por ser esquecida, por desconhecimento, ou por não ter as informações preenchidas corretamente. Ela pode causar muita dor de cabeça e prejuízos quando essas desatenções acontecem, tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica.
Então, sempre esteja atento e preparado para a entrega
Tenha sempre em mente: a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Fonte: https://blog.superlogica.com/imobiliarias/dimob/
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