Divórcio x partilha de bens: Quem fica com o quê no regime de comunhão parcial de bens?
20 de Agosto de 2019, 11:16
O casamento é a realização e a concretização do início de uma vida a dois. Objetivos e metas são planejados para um futuro promissor ao lado de quem você ama e escolheu passar a sua vida toda. Porém, de repente, os laços de amor são rompidos e o casal toma a decisão de se separar. Como tornar o processo de divórcio menos doloroso? Como ficam os bens móveis e imóveis conquistados durante este período?
Sobre o divórcio
O divórcio foi legalizado no Brasil através da EC 9/1977 e regulamentada pela lei 6.515/1977, mais conhecida como a Lei do Divórcio.
Com a lei 11.441/07, o processo de divórcio se tornou mais fácil para os casais que concordavam com a separação. Não havendo impeditivos legais, o pedido de divórcio passou a ser feito em cartório, deixando de ser necessário entrar na justiça para tal feito.
Passados 3 anos, em 2010, o legislativo facilitou este processo aprovando a EC 66/10, na qual, não é mais necessário se separar e esperar um tempo para conseguir o divórcio. Agora é direto. Divórcio e ponto final!
Quero me divorciar. Por onde começo?
O processo de divórcio pode ser algo muito menos estressante e descomplicado, quando o advogado de confiança é um profissional com expertise no Direito de Família e das Sucessões.
Existem 2 formas de realizar um divórcio e cada uma delas tem as suas regras:
- Divórcio Extrajudicial (consensual) e;
- Divórcio Judicial, dividindo-se em Consensual e Litigioso.
O Divórcio Extrajudicial é aquele que é consensual e pode ser realizado em cartório através de escritura pública.
Neste tipo de divórcio, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e o casal tem que concordar com tudo que envolve o fim do relacionamento.
Para este processo é necessário a presença de um advogado e este profissional pode atender as duas partes.
Já no processo de um Divórcio Judicial, será um juiz quem tomará as decisões e as regras são diferentes.
Veja abaixo.
Divórcio Judicial Consensual – o casal concorda com o fim do relacionamento e todas as questões que envolve o processo do divórcio, mas há a presença de filhos menores ou incapazes.
Apenas um advogado pode representar ambas as partes
Divórcio Judicial Litigioso – neste caso, as partes não entram em um acordo, o que torna o processo mais difícil e demorado.
Para este processo, cada uma das partes deverá ser representada por advogados distintos.
Importante: Casais homoafetivos e pessoas que mantém união estável possuem os mesmos direitos.
É chegada a hora da partilha de bens. Porém, inicialmente, é importante saber em qual regime de bens a sua união foi firmada.
Os regimes de comunhão de bens, são tratados pelo Código Civil, precisamente nos artigos 1.639 a 1.688.
Abaixo os principais tipos:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação de Bens;
- Separação Obrigatória.
As regras irão variar de acordo de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido quando o casal oficializou a sua união.
No Brasil, o regime mais comum é a Comunhão Parcial de Bens e é sobre este tipo de regime que falaremos neste artigo.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens, é o regime que se torna regra quando o casal não fez nenhuma outra opção no pacto antenupcial.
A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.658 do Código Civil, que prevê a divisão igualitária (metade de cada cônjuge) sobre todos os bens que o casal conquistou durante o período da união, ou seja, desde a oficialização até a dissolução do matrimônio.
Tudo o que foi conquistado antes do casamento não entra na divisão, bem como, o que foi recebido através de doação ou herança.
Em caso de financiamento de imóveis, vale informar a responsabilidade de pagamento sobre as parcelas vincendas (enquanto não houver a quitação ou venda do imóvel para a partilha) é de 50% para cada parte.
Contas poupança ou aplicações feitas neste período, também deverão ser dividias igualmente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI303321,101048-Divorcio+x+partilha+de+bens+quem+fica+com+o+que+no+regime+de+comunhao
COMENTAR
0 Comentário(s)