Juntas comerciais terão regras para prevenir lavagem de dinheiro

12 de Março de 2020, 15:56

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A norma entrará em vigor a partir de 1º.07.2020


A Instrução Normativa Drei nº 76/2020 estabeleceu normas gerais a serem observadas pelas Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei nº 9.613/1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei nº 13.810/2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

A norma entrará em vigor a partir de 1º.07.2020 e estabelece, entre outras providências, que as Juntas Comerciais devem estabelecer e implementar seus próprios procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que devem abranger, no mínimo, procedimentos e controles destinados a:

a) identificar os clientes e demais envolvidos nos arquivamentos que realizarem, incluindo o beneficiário final;
b) identificar as situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998;
c) identificar as pessoas expostas politicamente (PEP), nos termos definidos em norma do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
d) identificar a existência de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas submetidas às sanções de que trata a Lei nº 13.810/2019; e
e) verificar periodicamente a eficácia dos procedimentos e controles internos adotados.

A norma estabelece, ainda, que, havendo indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 13.260/2016, ou com eles relacionados, caberá ao analista ou autoridade administrativa competente do Registro Empresarial responsável pelo procedimento solicitar o envio de comunicação ao Coaf, por meio do site http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf, ou posteriores atualizações, de acordo com as instruções ali definidas.

Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas supramencionadas, e não tendo havido, portanto, qualquer comunicação ao Coaf, a Junta Comercial deverá apresentar ao Drei, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, declaração nesses termos, podendo utilizar-se do sítio eletrônico do Coaf, por meio do qual este departamento fará o acompanhamento do cumprimento da obrigação.

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2020/03/10/drei-estabelece-as-normas-a-serem-observadas-pelas-juntas-comerciais-para-o-cumprimento-da-legislacao-sobre-prevencao-de-atividades-de-lavagem-de-dinheiro/

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