O que é EIRELI? Como abrir? Tudo que Precisa Saber

02 de Junho de 2020, 16:54

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Eireli é um tipo societário de microempresa no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário. Sem limite de faturamento anual e podendo optar pelo Simples Nacional, essa categoria é uma boa opção para empreendedores e profissionais que não se enquadram como MEI.


Vai começar a empreender? Então é importante saber o que é Eireli para, assim, legalizar a sua empresa da melhor maneira possível.

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma categoria empresarial que conta com um único sócio, ou seja, o próprio empresário ou profissional.

Por essa característica, a modalidade é uma excelente alternativa para quem não se enquadra no MEI (Microempreendedor Individual), evitando também que precise se registrar como Sociedade Limitada e, dessa forma, manter um sócio fictício.

Esse é o seu caso? Então continue a leitura para entender tudo o que é preciso para ser Eireli.

Neste artigo vamos esclarecer:

  • O que é Eireli;
  • Principais características dessa categoria;
  • Diferenças entre MEI, ME e Eireli;
  • Vantagens e desvantagens de ser Eireli;
  • Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos;
  • Como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Como transformar uma empresa com outro tipo societário em Eireli.

O que é Eireli?

Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é um modelo de microempresa na qual é necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio.

Essa categoria (tipo societário) foi criada em 2011 pela lei nº 12.411, permitindo que empresas se legalizassem sem a necessidade do chamado “sócio fantasma”.

Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.

Com isso, a alternativa era se registrar como Sociedade Limitada. No entanto, essa categoria empresarial exige, no mínimo, dois sócios.

Por conta dessa exigência, quem estava abrindo um negócio sozinho legalizava a empresa como Sociedade Limitada, mas com um sócio fictício para conseguir concluir o processo.

Como funciona a empresa Eireli e suas principais Características?

Saber o que é Eireli nos leva a falar sobre suas características, ou seja, as particularidades que a difere das demais modalidades e que precisam ser atendidas para que se possa registrar a empresa dessa forma.

Capital Social

A principal diferença da Eireli está na exigência de um capital social mínimo, ou seja, declaração de uma quantia bruta investida para iniciar o negócio até que esse gere lucros.

Nessa categoria empresarial o proprietário precisa declarar possuir o correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura, exclusivo para essa finalidade. 

Por exemplo, se esse valor do salário mínimo for de R$ 1 mil no dia da abertura da empresa, o empresário precisa declarar ter R$ 100 mil para poder legalizar seu negócio como Eireli.

Para chegar a esse montante é possível transferir dinheiro ou mesmo bens para a empresa. No segundo caso, é preciso declarar no Contrato Social quais itens fazem parte desse patrimônio, por exemplo, imóveis e carros.

No momento de protocolar esse documento na Junta Comercial é necessário listar os bens que foram passados do nome de empresário para o nome da empresa para, assim, compor o Capital Social.

Separação de patrimônio

Outra importante característica da Eireli, que também pode ser vista como uma vantagem, é a separação do patrimônio empresarial do privado.

Ou seja, se a empresa contrair dívidas ou mesmo falir, somente o valor declarado como Capital Social é utilizado para honrá-las. Os bens pessoais, em nome do proprietário, não são considerados para quitação.

Assim, seu patrimônio pessoal não é afetado, ainda que a empresa venha a ter problemas financeiros.

No entanto, é importante destacar que essa separação patrimonial é válida apenas se titular da empresa não tiver praticado qualquer tipo fraude ou ato ilícito comprovado.

Qual o valor máximo que a Eireli pode faturar?

Ao contrário do MEI que só pode faturar até R$ 81 mil ao ano, quem abre a empresa como Eireli não precisa se preocupar com isso. 

Nessa modalidade empresarial não há limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido, o qual vamos explicar mais adiante.

 

Quais as diferenças entre MEI, EI e Eireli?

 

Muitos empreendedores que buscam saber o que é Eireli acabam se deparando com duas outras opções de natureza jurídica: o MEI e o EI (Empresário Individual). 

Isso acontece porque essas categorias também são indicadas para quem quer empreendedor sozinho.

No entanto, assim como a Eireli tem suas particularidades, o MEI e o EI também têm. 

Quando alguma não pode ser atendida, a modalidade deixa de ser uma opção, sendo necessário escolher outra.

Por exemplo, acabamos de falar do limite de faturamento anual que existe no MEI, mas não na Eireli. 

Assim, se a empresa tem um único sócio, mas fatura mais do que o valor determinado, já não pode se cadastrar como MEI.

Além dessa, há outras diferenças comparadas à Eireli:

  • o EI não exige Capital Social mínimo, apenas um valor em caixa de R$ 1 mil. Porém, o patrimônio pessoal do titular fica comprometido caso a empresa tenha dívidas ou entre em falência;
  • profissionais regulamentados, como advogados, arquitetos e engenheiros, não podem se registrar como EI, conforme determina o artigo 966 do Código Civil;
  • quem exerce atividade intelectual não pode ser MEI, por exemplo, dentistas, médicos, programadores etc;
  • o MEI permite a contratação de apenas um funcionário.

E como citamos profissões que não podem ser nem Microempreendedor Individual nem Empresário Individual, é interessante esclarecer que a Eireli contempla todas essas, e muitas outras.

Com isso, atividades econômicas da indústria, comércio, prestação de serviços (inclusive autônomos), e até rural, podem se beneficiar com o registro como Eireli. 

Aqui, entram também advogados, que foram favorecidos após a alteração do Estatuto de Advocacia pela lei  Lei nº 13.247/16.

EIRELI, Empresário Individual, MEI, Limitada e Unipessoal

Quem quer formalizar seu negócio sem sócios, tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos: além da EIRELI, pode ser Empresário Individual ou até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual), dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis.

As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, tais como o Empresário Individual e MEI são relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Confira abaixo:

EIRELI x Empresário Individual

No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o seu enquadramento: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. Nesta situação, as responsabilidades, decisões e patrimônios devem ser partilhados. Não existe a responsabilidade limitada, como na EIRELI. Ou seja, no caso de uma disputa judicial, o patrimônio pessoal do empresário poderia estar envolvido.

Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontece com no caso da EIRELI. Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir como sociedade limitada, juntamente com um ou mais sócios.

EIRELI x Sociedade Limitada

A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.

O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. E esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.

As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existe uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI, em 2011, foi justamente o desejo de alguns empreendedores que queriam abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Limitada.

Até 2011, existiam aquelas famosas sociedades com um sócio de 1%, que estava ali apenas para compor uma Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários – e não efetivamente estava participando da Sociedade. Então a EIRELI surgiu também para que esse tipo de manobra não fosse mais necessário. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada.

EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu em 2019 através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Quais as vantagens de ser Eireli?

E já que estamos falando de um dos benefícios de ser Eireli, que é a abrangência de diversas atividades, vale a pena relembrar alguns que já mencionamos e citar outros:

  • separação do patrimônio pessoal do empresarial;
  • sem limite de faturamento;
  • possibilidade de escolher o modelo de tributação mais adequado para o negócio;
  • participação em incentivos e subsídios do governo, tais como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e inovação tecnológica;
  • redução da informalidade dos trabalhadores autônomos que não se enquadram nas demais categorias;
  • possibilidade de participar de licitações e prestar serviços públicos;
  • o patrimônio da empresa pode ser imobiliário, mobiliário ou escritural;
  • em caso de falência, é possível entrar com um pedido de recuperação judicial pelo enquadramento da Lei de Falências;
  • permite abertura de filiais, desde que registradas na Junta Comercial.

E as desvantagens?

Mas para saber o que é Eireli de maneira completa é interessante conhecer também suas desvantagens, que são apenas duas:

  • obrigatoriedade de possuir Capital Social de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente na época de abertura da empresa;
  • impossibilidade de ter outra empresa com o mesmo tipo societário. No caso, o empreendedor precisa legalizar seu novo negócio em outra categoria.

Qual a forma de tributação da Eireli? Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos

Toda empresa precisa estar em dia com o pagamento de impostos. O que vai definir quanto será pago mensalmente é a escolha do regime de tributação. 

Quem registra o negócio como Eireli tem três alternativas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender exclusivamente micro e pequenas empresas.

O objetivo é simplificar o recolhimento dos impostos por meio de uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Além disso, o Simples Nacional conta com alíquotas de impostos reduzidas, cujo valor a ser pago é calculado com base no faturamento da empresa.

Porém, para uma empresa Eireli se enquadrar nesse regime tributário é preciso:

  • exercer uma das atividades permitidas para o Simples Nacional;
  • ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME);
  • ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP);
  • não possuir débitos municipais, estaduais, federais ou previdenciários;
  • proprietário não pode morar no exterior.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido os impostos a serem pagos são calculados tendo como base a projeção de faturamento da empresa. Para isso, são consideradas a receita bruta trimestral ou anual.

Esse regime tributário é uma opção para Eireli que fatura mais de R$ 4,8 milhões por ano, o que a impossibilita de optar pelo Simples Nacional. Porém, o faturamento para o Lucro Presumido não pode ultrapassar R$ 78 milhões anuais.

As alíquotas praticadas no Lucro Presumido dependem da atividade exercida pela empresa. No entanto, podem variar de 1,6% a 32% sobre o seu faturamento.

Lucro Real

O Lucro Real consiste na cobrança de impostos tendo como base de cálculo o lucro líquido da empresa

Quando uma empresa não escolhe nenhuma tributação diferenciada, automaticamente é enquadrada neste regime.

Além disso, o Lucro Real é obrigatório a toda empresa com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Apesar de ser a forma de recolhimento de impostos mais burocrática, pode ser interessante para Eireli e demais empresas que têm um alto custo operacional e margem de lucro pequena.

Somado a isso, como os valores a serem pagos de impostos estão totalmente ligados aos lucros, quando há prejuízo financeiro, a empresa fica desobrigada dos tributos que incidem sobre eles.

Impostos recolhidos

Independentemente do regime tributário escolhido, os impostos cobrados são os mesmos. 

No caso, a diferença está no fato de o Simples Nacional garantir o recolhimento em guia única, e o Lucro Presumido e o Lucro Real o pagamento deve ser feito separadamente. 

Assim, os impostos a serem pagos por uma Eireli são:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Se interessou em abrir a sua empresa com o tipo societário Eireli? Então, vamos lhe explicar como fazer isso!

Primeiro, é preciso entender quem pode ter uma empresa nessa categoria. Assim, para ser titular de uma Eireli é preciso:

  • não ter nenhum impedimento legal;
  • ser maior de 18 anos, ou menor emancipado;
  • ser brasileiro ou estrangeiro em pleno gozo da capacidade civil;
  • ser pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira.

Por outro lado, não pode ser proprietário de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:

  • pessoa física ou jurídica impedida por lei especial ou norma constitucional.

Processo de Abertura

O processo de como abrir empresa Eireli segue a mesma linha das demais categorias. Veja um breve passo a passo:

  • Escolha o tipo de empresa que será aberta, ou seja, MEI, ME ou EPP;
  • Defina a natureza jurídica, por exemplo, EI, LTDA ou Eireli, como é neste caso;
  • Identifique a atividade profissional a ser executada na tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). É essa definição que vai determinar quais impostos devem ser pagos;
  • Escolha o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Separe os documentos necessários para obtenção do CNPJ, tais como: 
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento, averbação de divórcio ou de casamento, de acordo com o estado civil;
    • Comprovante de endereço;
    • Cópia de um documento que consta a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel de instalação da empresa, tal como o IPTU.
  • Providencie os demais documentos e autorizações, de acordo com a atividade a ser exercida, por exemplo:
  • registro profissional do órgão de classe;
  • contrato social ou ato constitutivo;
  • registro junto ao cartório local e/ou Junta Comercial;
  • alvarás de funcionamento.

Manual de Registro da EIRELI

Caso queira, vale a leitura de leitura do Manual de Registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — Eireli, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, um material completo de 63 páginas com todas as informações necessárias.

O manual estabelece normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e respectivos usuários dos serviços prestados por elas na prática de atos no Registro de Empresas referentes à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

O documento é atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e a Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

No entanto, é importante frisar que, exceto MEI, toda empresa deve ter um contador responsável por sua vida tributária

Considerando que o acompanhamento desse profissional é obrigatório todos os meses, contar com seu apoio desde o momento da abertura facilita o processo.

Com isso, você evita falhas que podem retardar o início das atividades, bem como prejuízos financeiros, por exemplo, a escolha de um regime tributário incorreto que leve a pagar mais impostos do que o necessário.

Nome empresarial

O nome de uma empresa é muito importante, concorda? Por isso, você deve escolher um que seja único, fácil de ser lembrado e que identifique rapidamente seu negócio ao público.

Para isso, você pode utilizar o “nome fantasia”, também denominado como nome de fachada, nome de marca ou nome comercial. Trata-se do nome popular como a sua empresa será conhecida. 

Porém, na hora de registrar uma empresa, é preciso definir seu nome comercial, aquele que será apresentado em todas as documentações oficiais, inclusive no CNPJ.

No caso de uma Eireli esse ponto é um pouco diferente das demais, pois é preciso que a sigla faça parte da nomenclatura, deixando evidente que se trata de um negócio dessa categoria.

Por exemplo, uma empresa de roupas infantis pode ter o nome fantasia “Sonho de Criança” e o nome empresarial de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada “Confecção Maria e Antonio da Silva — Eireli”.

É possível transformar uma empresa já aberta em Eireli?

Se você tem uma empresa aberta em outra natureza jurídica, mas agora que descobriu o que é Eireli percebeu que pode ser mais vantajoso para você, saiba que é possível fazer a alteração.

Essa mudança é válida tanto para sociedades limitadas (LTDA) quanto para empresários individuais (EI) e sua efetivação não modifica o número do CNPJ, nem das inscrições estaduais ou municipais.

No caso do EI é preciso apresentar na Junta Comercial onde a empresa foi registrada e apresentar:

  • Ato Constitutivo Eireli;
  • Ato de Transformação do Empresário Individual.

Já para LTDA, basta apresentar no mesmo órgão o Ato Constitutivo Eireli.

Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/eireli/

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