O que é MEI? tudo o que você precisa saber

19 de Agosto de 2019, 14:43

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Decidiu empreender este ano e vai trabalhar como autônomo na sua microempresa? Se você se sente perdido e ainda não sabe muito bem por onde começar, saiba que o que é MEI e como ele pode te ajudar muito nesta nova empreitada.


O que é MEI?

 

A sigla significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Trata-se de um registro oficial no governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou tem um micro negócio.

Quando você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa a ter um CNPJ, vai precisar emitir nota fiscal MEI e passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Ou seja, deverá pagar impostos sobre quaisquer atividades desenvolvidas.

No entanto, estes impostos são muito mais baixos do que de pequenas e médias empresas. Por isso, não é preciso constituir um contador para administrar suas finanças.

 

Quanto pago por mês para ser MEI?

 

Assim como qualquer outra empresa, seus impostos devem ser pagos mensalmente. A grande vantagem é que o compromisso é com apenas uma taxa simplificada cujo pagamento é feito através de um boleto (guia) ou débito automático.

Abaixo estão os valores de acordo com a atividade exercida, sempre sujeitos a reajustes anuais:

Comércio – R$52,85

Prestação de Serviços – R$51,85

Indústria – R$47,95

Destes valores, 5% são em cima do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

E outra boa notícia: quem é MEI fica isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Nos valores citados acima, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.

 

Sendo MEI, tenho algum direito trabalhista?

 

Sim! Como qualquer trabalhador contribuinte, o MEI também tem direito à aposentadoria, licença maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde.

 

Como saber se eu posso ser MEI?

 

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria. O MEI foi criado com a finalidade de regularizar a situação de profissionais informais, por isso, ele beneficia empreendedores que recebem até um teto básico estipulado pelo governo.

Em 2018, o MEI poderá ter um ganho anual de R$81 mil, valor que vem reajuste anualmente. 

Dessa maneira, não podem se encaixar no MEI profissionais liberais, como dentistas, advogados, médicos, entre outros. Se você é empregado em uma empresa, mas gostaria de trabalhar com outra atividade remunerada nas suas horas vagas, também é possível ser MEI, atendendo a todas as exigências de profissionais que se dedicam exclusivamente ao empreendedorismo individual. Nestas condições, no entanto, o profissional perde o direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Quem não pode ser MEI?

 

  • Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização.
  • Funcionários públicos
  • Estrangeiros com visto provisório brasileiro
  • Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa
  • Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano

 

Quais são os benefícios de ser MEI?

 

Além de ter sua situação regularizada perante o governo e não figurar mais entre os profissionais informais, o MEI recebe benefícios como qualquer outro profissional:

  • Aposentadoria por idade: a regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária.
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: para receber estes benefícios, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estes benefícios, é importante frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, o período de carência é desconsiderado.
  • Licença-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Pensão por morte: em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido.

 

MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?

 

  • A Lei 12.741/2012 estabelece que todo documento fiscal ou equivalente emitido ao consumidor contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

    A exigência de informação dos tributos é facultativa para o Microempreendedor Individual – MEI a que se refere a Lei Complementar 123/2006, optante do Simples Nacional.

    ME e EPP

    A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar 123/2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

 

  • Motoristas do Uber e outros aplicativos podem ser MEI?

 

  • Os motoristas do Uber e demais aplicativos, como Cabify e 99, poderão se registrar como microempreendedores individuais (MEI) e, assim, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os profissionais passam a ser classificados como trabalhadores formais. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, foi publicada nessa quinta-feira (08) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A publicação altera a Resolução do comitê publicada em maio de 2018, que incluiu a ocupação Motorista de Aplicativo Independente.

 

  • Onde faço meu cadastro como MEI?

 

  • Por ser um programa válido no Brasil inteiro, cada cidade tem sua sede. Acesse o site Portal do Empreendedor e busque pelo endereço na sua localização. É possível também fazer um “pré-cadastro” através do site Portal do Empreendedor.

    O caminho para a formalização é simples e os documentos necessários são: CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF.

    Não se esqueça de observar se a sua atividade realmente se enquadra na categoria de Microempreendedor individual. Se não, será necessário abrir uma microempresa, com processos e tributações diferentes.

    Em caso de mais alguma dúvida, visite a seção de dúvidas frequentes do site oficial do programa e informe-se. Regularizar suas atividades nunca foi tão fácil e vantajoso!

Fonte: https://www.bidu.com.br/seguro-empresarial/o-que-e-mei/

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