O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
23 de Setembro de 2020, 09:25
Entenda um pouco mais sobre esta modalidade jurídica
O que é Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU?
A Sociedade Unipessoal Limitada, também chamada de SUL ou SLU, foi criada através da medida provisória 881/2019 e sancionada como lei. Ela é semelhante a EIRELI, mas difere da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em alguns aspectos importantes
Muitos empreendedores ainda tem dúvidas sobre o que é SLU e como esse novo modelo de empresa funciona porque, apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que determina justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
Diferentemente da EIRELI, que obriga o empreendedor a estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes no momento de abertura, a Sociedade Unipessoal Limitada não define um limite mínimo de Capital Social, o que facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Depois de entender o que é SLU, o próximo passo é a formalização da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal não diverge da criação das outras empresas já conhecidas. O processo ainda continua sendo:
Contrato Social:
Assinatura de um Contrato Social com as informações estabelecidas sobre a empresa e suas características.
Junta Comercial:
Registro da empresa na Junta Comercial de onde a empresa será aberta.
CNPJ:
Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Alvará de funcionamento:
Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.
Inscrição no regime tributário:
Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.
Documentos para abertura
- RG e CPF do sócio (CNH também é aceita, porém apenas para os casos dos formatos de Sociedade Limitada e EIRELI);
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento (se for casado);
- Averbação de Divórcio (se for divorciado)
- IPTU onde consta o número de cadastro do imóvel (número contribuinte), informações do terreno;
- Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor.
Fonte: Conube
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