Previdência Privada Vale a Pena?
06 de Novembro de 2019, 11:09
Com a aprovação da reforma da Previdência, a previdência privada é alternativa para quem quer ter renda maior na aposentadoria
Para saber se a previdência privada vale a pena, você precisa entender como funciona um fundo de previdência primeiro.
Esse é um investimento simples que possui duas fases distintas: de acumular e depois de resgatar.
Você faz um investimento inicial, configura aplicações mensais, escolhe um beneficiário e passa anos investindo. Essa é a fase de acumular.
Depois de um prazo definido, você pode escolher como receber de volta os juros e o capital acumulado. Essa é a fase de resgatar.
Diferença do Fundo de previdência para o Fundo de investimento comum
Esses produtos possuem diversas semelhanças como carteiras de ativos, gestores e taxas de administração, por exemplo.
Uma das grandes diferenças é que o fundo de previdência não possui come-cotas e pode contar com vantagens tributárias para quem deseja investir a longo prazo. Por outro lado, é mais vantajoso investir nos fundos comuns se você tem metas de curto a médio prazo.
Ambos podem ter uma performance conservadora, moderada ou agressiva. Isso mesmo. Um fundo previdenciário pode sim ser mais agressivo.
Sucessão com fundo de previdência
Se você olhar do ponto de vista legal, a comparação também pode ser realizada com os seguros, já que ambos são regulamentados pela SUSEP.
Com isso, todas as suas tributações têm características próprias. Por exemplo: se o titular de uma previdência privada falecer, a transferência desse produto é feita de maneira diferente de um fundo "normal".
Dessa forma, nos bancos, a comercialização de uma previdência privada é feita no setor de seguros e não no de investimentos. Isso porque não há cobrança de impostos em caso de falecimento e transferência de patrimônio.
Assim uma previdência privada é um produto de seguridade que é gerido como um fundo de investimento.
Principais planos de previdência privada
Uma ótima maneira de saber se a previdência privada vale a pena para você é conhecendo as taxas do ativo.
Em grandes bancos de varejo, você precisa pagar taxas pesadas que funcionam como âncoras para o seu patrimônio:
- Taxa de custódia
- Taxa de carregamento de entrada
- Taxa de carregamento de saída
- Taxa de administração para o banco
Por isso, nunca é recomendado investir através de grandes bancos. Todos os produtos oferecidos por eles costumam não ser vantajosos para você: poupança, título de capitalização e até seguro de vida.
Tipos de Previdência Privada
Você precisa entender 3 coisas básicas nos fundos de previdência:
- Categoria do Plano (PGBL ou VGBL)
- Tipo de tributação (regressiva ou progressiva)
- Tipo de estratégia de gestão (conservadora, moderada ou agressiva)
Saiba mais sobre esses pontos:
PGBL ou VGBL
No geral, a diferença principal entre o VGBL e o PGBL é a tributação.
No VGBL, o Imposto de Renda incide somente sobre a rentabilidade conquistada. Já no PGBL, essa incidência ocorre sobre o total que será resgatado. Porém, no PGBL, você pode ter seus aportes abatidos do Imposto de Renda, limitado a 12% da sua renda anual.
Além disso, você só pode optar por um PGBL se você tiver realizado uma declaração completa, de maneira a realizar os abatimentos do IR.
Se você não souber como fazer a sua declaração, é recomendável procurar um contador para saber se vale a pena ou não tentar se encaixar no PGBL.
Tenha em mente que esse abatimento nada mais é do que um adiantamento do pagamento desse imposto.
Tipo de tributação do fundo de previdência
Independente do tipo de previdência privada escolhido, você precisará optar por um dos dois regimes tributários:
- Progressivo: 15% da sua aplicação fica retida na fonte, podendo chegar a 27,5%.
- Regressivo: a retenção varia de 35% a 10%, que varia de acordo com o tempo que o dinheiro permanece aplicado. Assim, quanto mais tempo, menos imposto você pagará.
Tipo de estratégia de gestão
Os fundos podem investir em diferentes mercados (como os multimercados), podem centralizar sua estratégia em renda fixa pré/inflação ou em renda fixa pós.
O que definirá o nível de risco é o tipo de gestão. Quanto mais ativa, maior o risco do fundo, já que ele busca mais volatilidade.
Depois de meses de uma maratona legislativa, a reforma da Previdência foi aprovada e aguarda a promulgação do Congresso Nacional para entrar em vigor.
Apesar de, na prática, as novas regras ainda não estarem em vigor, é preciso conviver com as mudanças na aposentadoria que tende a ficar mais distante e com benefícios menores. Nesse contexto, a previdência complementar, produto que já está na prateleira de bancos ou é oferecido por empresas, ganha espaço. Mas, antes de sair contratando uma previdência privada, é necessário saber como ela funciona.
Para Arlete Nese, doutora em administração e co-autora do livro “Fundamentos da Previdência Complementar” escrito em parceria com o economista Fábio Giambiagi, é necessário conhecer os conceitos dos produtos antes de contratar.
Antes de tudo, a especialista afirma que é preciso tratar a previdência complementar como um seguro de planejamento de vida e não um investimento. “Há vários produtos na prateleira do banco, mas é um conceito diferente do investimento em si. Por isso, é preciso conhecer as regras para saber o quanto você quer ter de salário ou receber na sua aposentadoria”, afirma.
A especialista cita perguntas fundamentais que devem ser feitas pelo trabalhador antes de ir atrás do plano:
1) O que eu quero para o meu futuro?
Segundo Arlete, o trabalhador precisa pensar e planejar quando é que vai parar de trabalhar ou diminuir o ritmo de trabalho. Além disso, é preciso estimar qual padrão de vida desejará ter nesse período. Tendo isso com clareza fica mais fácil precificar o quanto precisará investir.
2) Qual é meu horizonte de tempo? Qual o momento de vida?
Quanto antes o trabalhador começar a se preocupar com a questão, mais tempo ele terá para construir sua reserva e menor será a necessidade de parar de consumir algo para guardar dinheiro para o futuro. Segundo a especialista, é necessário que o trabalhador pense se quer receber a renda até uma certa idade ou de forma vitalícia. “Se você acha que vai viver x anos, terá problemas se viver mais.”
3) A minha empresa oferece? Ela é patrocinadora?
Caso o cidadão trabalhe com carteira assinada, ele deve verificar se a empresa que ele trabalha oferece planos de previdência complementar. Os planos vinculados a empresas ou entidades de classe (como associação de profissionais ou de setores da indústria) são chamados de previdência fechada. Segundo a especialista, nesse tipo de produto, a previdência é administrada por uma entidade autônoma sem fins lucrativos. “Toda a rentabilidade será do plano e isso se reverte em benefício futuro”, com isso, se torna uma boa opção.
4) E se eu sou empreendedor ou trabalho por conta?
Neste caso, a opção inicial são os planos de previdência aberta comercializados por bancos, corretoras e seguradoras. Quem quiser contratar um plano aberto precisa entender os custos de administração de cada plano.
É preciso avaliar qual o custo de administração (quanto a instituição cobra para manter o fundo), taxa de carregamento (quanto custa para colocar o dinheiro) e rentabilidade. “Com essas informações, a pessoa tem condição de comparar e pode ir atrás daquele que se encaixar melhor em seu orçamento e momento de vida.”
No caso da previdência aberta, além desses dados, é preciso entender a diferença entre os dois principais produtos, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL.
No PGBL, é possível que sejam deduzidos da declaração anual do Imposto de Renda em até 12% da renda tributável. Porém, quando resgatar, pagará IR sobre todo o valor.
Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há essa dedução. Esse plano não apresenta a vantagem na dedução. Entretanto, no resgate, o imposto incidirá apenas sobre os rendimentos, não sobre o total.
5) No que preciso investir para ter a minha reserva?
Arlete chama a atenção para que o trabalhador também pense em outros canais para conseguir acumular recursos para a aposentadoria. Ela cita investimento de renda fixa, fundo de investimento e até mercado de capitais (ações) – esse para quem tem perfil um pouco mais arrojado.
Mudanças na aposentadoria
A reforma da Previdência fixou uma idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Para quem já está no mercado de trabalho, há cinco regras de transição para quem o trabalhador se aposente antes da idade fixada. Entretanto, as pessoas terão que trabalhar mais ou pedir o benefício quando forem um pouco mais velhas do que antes da reforma.
Outra mudança que mexe de forma importante com o planejamento da aposentadoria é o cálculo do benefício. Agora, a previdência pública considera a média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador para o INSS.
Antes da mudança, os 20% menores salários saiam da conta. Então, a média salarial tende a ficar menor. A conta para quando o trabalhador receberá efetivamente de aposentadoria também mudou: dessa média de 100% dos salários, o trabalhador receberá 60% se contribuiu pelo tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 para os homens) e mais 2% por ano que exceder a carência mínima.
Essa é a única fórmula de cálculo do benefício. Antes, o trabalhador podia optar por fator previdenciário, regra por idade e o 86/96. Nas duas últimas, era mais fácil atingir os 100% da aposentadoria.
Para o economista Fábio Giambiagi, a reforma aprovada foi a possível, mas não isenta o país de passar novamente por mudanças na aposentadoria. Segundo ele, em 2023 ou, no mais tardar, 2027, o governo terá de encarar a discussão novamente.
Segundo o especialista, a volta ao tema não se trata nem da inclusão da capitalização, sistema que usa princípios e meios da previdência complementar para o financiamento do benefício do segurado, mas de três temas que também não foram contemplados no texto final da PEC, que será promulgada: aposentadoria dos rurais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diferença de regras previdenciárias entre os gêneros.
Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/cinco-perguntas-para-se-fazer-antes-de-contratar-uma-previdencia-privada/
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