Seguro-desemprego: Requisitos, prazos e valor do benefício 2020
11 de Fevereiro de 2020, 15:26
Requisitos, prazos e valor do benefício 2020
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º inciso II, assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, através do Programa de Seguro-Desemprego.
O programa do Seguro-Desemprego está regulado pela Lei 7.998/1990 que trata também do Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
O programa é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A Constituição Federal estabelece ainda em seu art. 239 § 4º que o financiamento do Seguro-Desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
Portanto, trata-se de um direito pessoal e intransferível do trabalhador, o qual será concedido por um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 5 (cinco) meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
O programa tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
O benefício visa também auxiliar os trabalhadores na busca de novo emprego, podendo, para tanto, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
NÚMERO DE PARCELAS E VALOR
A partir de 01.07.1994, entrou em vigor a Lei 8.900/94 que havia estabelecido três critérios para a concessão de parcelas do benefício. Entretanto, esta lei foi revogada pela Lei 13.134/2015, que incluiu novas exigências a partir de junho/2015, assim definidas:
Solicitação |
Exigências |
Número de Parcelas |
Primeira |
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. |
4 (quatro) |
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. |
5 (cinco) |
|
Segunda |
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. |
3 (três) |
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. |
4 (quatro) |
|
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. |
5 (cinco) |
|
Terceira |
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. |
3 (três) |
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. |
4 (quatro) |
|
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. |
5 (cinco) |
Faixas de Salário Médio |
Média Salarial |
Forma de Cálculo |
Até |
R$ 1.599,61 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De Até |
R$ 1.599,62 R$ 2.666,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. |
Acima de |
R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. |
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/seguro_desemprego.htm
COMENTAR
0 Comentário(s)